Portaria Detran.SP Nº 148, de 20 de agosto de 2018
Revogada por 155/2018
DOE EM 22/08/2018
Altera a Portaria DETRAN-SP nº 39, de 23 de março de 2018.
O Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-SP, no uso das competências que lhe conferem os incisos II e VI, do artigo 10 da Lei Complementar n° 1.195, de 17 de janeiro de 2013 e alíneas “b” e “g”, do inciso I, do artigo 10 do Decreto n° 59.055, de 9 de abril de 2013;
Considerando as competências previstas nos incisos I e VI, do artigo 22 do Código de Trânsito Brasileiro - CTB, assim como o disposto no artigo 12 da Resolução n° 723, de 06 de fevereiro de 2018, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN;
Considerando os interesses organizacionais e visando a otimização das atividades da Autarquia, RESOLVE:
Artigo 1º - Alterar o artigo 1º da Portaria DETRAN-SP nº 39, de 23 de março de 2018, que delega aos servidores ou empregados públicos do quadro de pessoal do DETRAN-SP, no âmbito da Superintendência Regional de Trânsito da Baixada Santista, competência para análise e decisão da defesa prévia dos processos de suspensão do direito de dirigir e cassação da Carteira Nacional de Habilitação – CNH, prevista no artigo 12 da Resolução n° 723, de 06 de fevereiro de 2018, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, na seguinte conformidade:
I - Incluir o inciso XXIII, delegando a Vitor Cauê Nascimento Messias, Diretor Técnico I, RG nº 49.278.490-5, as competências de que trata o caput do artigo.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAXWELL BORGES DE MOURA VIEIRA
Diretor-Presidente